Previdência Estadual prorroga recadastramento de inativos da Saúde
Os servidores inativos da Secretaria da Saúde (Sesab) que ainda não se recadastraram têm um prazo de 15 dias, a partir desta quinta-feira (2), para regularizarem a situação e evitar a suspensão do pagamento de seu benefício. O Edital de Notificação foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de hoje. A informação é da Superintendência de Previdência da Secretaria da Administração do Estado (Saeb). Importante salientar que servidores inativos da Sesab residentes em locais sem cobertura previdenciária e que tiverem seus nomes na lista, mas que postaram a documentação até o dia 31 de março, devem desconsiderar a notificação.
O recadastramento pode ser feito em qualquer uma das 49 unidades Ceprev localizadas nos postos SAC e Pontos Cidadão ou no SAC Servidor, que atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, no Multishop Boca do Rio. O procedimento ainda pode ser agendado para os Postos SAC do Shopping Paralela, Salvador Shopping, SAC Feira Centro II, Conquista II (em Vitória da Conquista) e Passeio Norte, em Lauro de Freitas (0800 071 5353/4020-5353).
Para efetivar o recadastramento, deve-se apresentar os seguintes documentos originais: RG ou outro documento de identidade oficial com foto atual e em bom estado de conservação; CPF e comprovante de endereço, como contas de água, luz ou telefone.
Quem residir fora da área de cobertura previdenciária do Estado poderá efetuar o recadastramento via correspondência, enviado os documentos autenticados para: SUPREV - Avenida Dom João VI, n° 1.050, 2° piso, Brotascenter, bairro Brotas, Salvador –Bahia, CEP: 40.290-900. É imprescindível sinalizar a parte externa do envelope a palavra “RECADASTRAMENTO”.
Em caso de impossibilidade de locomoção ou doença grave, o recadastramento pode ser feito mediante procuração por instrumento público (originais e cópias), emitida até seis meses antes da data atual, ou através de formulário próprio disponibilizado gratuitamente pela Previdência Estadual, além de atestado médico original emitido até 30 (trinta) dias, comprovando a dificuldade no deslocamento ou a doença grave.
No caso de ausência do domicílio, é necessário apresentar um atestado de vida, declaração que pode ser concedida por uma autoridade pública, como médico ou delegado, confirmando que aquele servidor está vivo e reside no município informado.
Já os casos de falecimento deverão ser imediatamente comunicados pelos familiares do ex-servidor, mediante a apresentação da respectiva certidão de óbito em quaisquer das unidades Ceprev, envio pelos Correios à Suprev (endereço acima) ou por fax: (71) 3116-5464/5418.
A lista de documentos exigidos e o endereço de todas as unidades Ceprev estão disponíveis no Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br).